A prestação de alimentos é um direito-dever previsto na Constituição e no Código Civil brasileiros e pode se dar de pais para com os filhos, dos filhos para com seus pais, ou até mesmo entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, é o que diz a Lei ¹.
Diante disso, surgiu no senso comum uma ideia de que a lei fixou a pensão numa proporção de 30% do salário de quem paga, será isso mito ou verdade?
O dever de prestar alimentos aos filhos é garantido constitucionalmente e pode ser determinado por meio de um acordo entre as partes, ou através de processo judicial condenatório (que é o que acontece na maioria dos casos).
Muitos pais pensam que, quando o filho que recebe a pensão completa 18 anos, a lei o desobriga automaticamente do pagamento. Mas, isso não é verdade!
Quando um relacionamento inicia, os dias são dominados pela paixão e diversos planos e sonhos são compartilhados pelo casal. No entanto, com o passar do tempo, a relação pode acabar se tornando um pesadelo. E, caso não se saiba a hora certa de colocar um ponto final nela, as consequências podem ser ainda mais desastrosas.
Há muito preconceito ainda com o divórcio, fazendo com que muitas mulheres continuem em relações infrutíferas por conta da religião, dos filhos, ou até mesmo por medo de não conseguirem prosseguir sozinhas. Mas, há casos em que a separação pode ser a melhor opção para o casal.
Por isso, trouxemos algumas orientações para ajudá-la no momento de tomar essa decisão tão complexa.
Quando um casal decide se divorciar, a vida de ambos se altera consideravelmente, e uma das principais preocupações legais nesse momento é: a partilha de bens. Questão que pode ser tratada de forma consensual, caso os cônjuges consigam chegar em um acordo, ou em litígio, em momentos em que isso não acontece.
A forma como se dará a partilha no divórcio dependerá do tipo de regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, podendo ser de separação total de bens, em que os cônjuges não compartilham nenhum bem ou dívida entre si, não tendo, portanto, o que repartir; a comunhão universal de bens, também conhecida como comunhão de bens ou comunhão total de bens, em que todos os bens e dívidas anteriores e posteriores ao casamento deverão ser partilhados; e, finalmente, o regime habitual, que é a comunhão parcial de bens, na qual apenas os bens e dívidas adquiridos no tempo de duração do casamento serão alvos da partilha.
Com a crescente popularização das redes sociais, tornou-se comum que as pessoas compartilhem seu cotidiano, inclusive momentos familiares, nas plataformas digitais. No entanto, quando se trata de pais separados, surge uma questão delicada: será que posso impedir o sujeito de postar fotos dos nossos filhos?
De forma geral, a legislação brasileira não prevê uma proibição expressa sobre a exposição de crianças nas redes sociais por seus pais. Isso significa que, juridicamente, não há uma regra específica que impeça um genitor de publicar fotos do filho. Entretanto, é importante destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, no artigo 22, que:
“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda o dever de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”
Além disso, o artigo 17 do ECA assegura o direito ao respeito, considerando que:
Ter um filho é uma grande responsabilidade. Quando um casal decide tê-los, é essencial planejamento e consciência de que esse compromisso perdurará por anos, até que a criança amadureça, cresça e possa administrar suas obrigações de forma independente. No entanto, nem todos têm a oportunidade de planejar. Um filho pode ser gerado inesperadamente, mas isso não exime os pais de suas obrigações. O cuidado com a criança não pode, em hipótese alguma, ser negligenciado.
Como já consagrado em diversos julgados, “amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”. Essa responsabilidade não é meramente moral, mas está prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, que determina:
“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes o dever de zelar pelo seu bem-estar integral.”
A alienação parental é a prática de impedir ou dificultar a convivência do filho com o outro genitor, seja criando obstáculos para as visitas, seja incutindo na criança o desejo de se afastar do pai ou da mãe. Quando comprovada, essa conduta pode gerar sérias consequências jurídicas para o genitor que comete o ato de alienação.
Vale lembrar que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à convivência familiar é um direito fundamental da criança. O artigo 19 do ECA estabelece que:
“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”
Além disso, a convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional saudável da criança, e qualquer trauma causado nesse período pode reverberar por toda a sua vida.
Quando um casal se separa e tem filhos, é essencial que todas as obrigações, como pensão alimentícia e visitação, sejam formalizadas judicialmente. Esse processo pode ocorrer por meio de acordo entre as partes, homologado pelo juiz, ou por meio de sentença em ação específica. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 19, toda criança tem direito à convivência familiar, assegurando que ela mantenha laços saudáveis com ambos os genitores.
O que muitos pais não sabem, ou ignoram, é que o descumprimento das visitas pode trazer graves consequências jurídicas. Quando o acordo ou sentença judicial é homologado, as cláusulas se tornam exigíveis — ou seja, devem ser cumpridas como qualquer outra determinação judicial. E vale lembrar: acordos ‘de boca’, verbais, não têm validade para serem cobrados judicialmente.
A partilha de bens é um dos momentos mais delicados e importantes em um divórcio ou na dissolução de uma união estável. Isso porque cada cônjuge ou convivente tem direito à sua parte no patrimônio construído com o esforço comum durante o relacionamento. E, sim, uma empresa é considerada um bem com valor econômico, que pode ser incluído na partilha, dependendo de alguns fatores.
A divisão de uma empresa, no entanto, dependerá do regime de bens escolhido pelo casal no casamento ou união estável e da data de constituição da empresa. De acordo com a legislação brasileira, existem três principais regimes de bens: