Com a crescente popularização das redes sociais, tornou-se comum que as pessoas compartilhem seu cotidiano, inclusive momentos familiares, nas plataformas digitais. No entanto, quando se trata de pais separados, surge uma questão delicada: será que posso impedir o sujeito de postar fotos dos nossos filhos?
De forma geral, a legislação brasileira não prevê uma proibição expressa sobre a exposição de crianças nas redes sociais por seus pais. Isso significa que, juridicamente, não há uma regra específica que impeça um genitor de publicar fotos do filho. Entretanto, é importante destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, no artigo 22, que:
“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda o dever de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”
Além disso, o artigo 17 do ECA assegura o direito ao respeito, considerando que:
“O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Isso significa que, apesar de não existir uma proibição direta, o excesso de exposição nas redes pode violar os direitos da criança se for comprovado que isso compromete seu bem-estar. Cada situação deve ser analisada à luz do que é melhor para o menor, e cabe aos pais zelar pelo cuidado, segurança e integridade dos filhos.
Em algumas situações, como em casos de alienação parental, as postagens podem até servir como prova de que os genitores estão presentes e envolvidos no cuidado com os filhos. Contudo, o fenômeno conhecido como sharenting — a exposição excessiva de crianças nas redes sociais — tem se tornado cada vez mais comum. Muitos pais criam perfis para seus filhos ou até mesmo exploram a imagem deles com fins comerciais. Casos famosos, como o do canal “Bel para Meninas” no YouTube, ou o das influenciadoras Viih Tube e Virgínia Fonseca, que gerenciam perfis para seus filhos e até marcas em seus nomes, ilustram bem essa questão.
Em situações assim, se houver prova de que a exposição está prejudicando a criança, seja de forma excessiva ou psicológica, o genitor pode ser responsabilizado legalmente. É essencial reunir evidências concretas para demonstrar o impacto negativo dessa exposição.
Se você está passando por uma situação semelhante e deseja saber mais sobre os seus direitos, agende uma consulta em nosso escritório. Com uma análise detalhada e personalizada do seu caso, oferecemos as melhores soluções jurídicas para proteger você e seus filhos. Porque aqui, nós cuidamos do que mais importa para você: sua família!
PATRÍCIA SOUZA ADVOGADOS: Nós solucionamos o seu problema!
Autores: Patrícia Souza e Matheus Novaes.
Com a crescente popularização das redes sociais, tornou-se comum que as pessoas compartilhem seu cotidiano, inclusive momentos familiares, nas plataformas digitais. No entanto, quando se trata de pais separados, surge uma questão delicada: será que posso impedir o sujeito de postar fotos dos nossos filhos?
De forma geral, a legislação brasileira não prevê uma proibição expressa sobre a exposição de crianças nas redes sociais por seus pais. Isso significa que, juridicamente, não há uma regra específica que impeça um genitor de publicar fotos do filho. Entretanto, é importante destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, no artigo 22, que:
“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda o dever de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”
Além disso, o artigo 17 do ECA assegura o direito ao respeito, considerando que:
“O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Isso significa que, apesar de não existir uma proibição direta, o excesso de exposição nas redes pode violar os direitos da criança se for comprovado que isso compromete seu bem-estar. Cada situação deve ser analisada à luz do que é melhor para o menor, e cabe aos pais zelar pelo cuidado, segurança e integridade dos filhos.
Em algumas situações, como em casos de alienação parental, as postagens podem até servir como prova de que os genitores estão presentes e envolvidos no cuidado com os filhos. Contudo, o fenômeno conhecido como sharenting — a exposição excessiva de crianças nas redes sociais — tem se tornado cada vez mais comum. Muitos pais criam perfis para seus filhos ou até mesmo exploram a imagem deles com fins comerciais. Casos famosos, como o do canal “Bel para Meninas” no YouTube, ou o das influenciadoras Viih Tube e Virgínia Fonseca, que gerenciam perfis para seus filhos e até marcas em seus nomes, ilustram bem essa questão.
Em situações assim, se houver prova de que a exposição está prejudicando a criança, seja de forma excessiva ou psicológica, o genitor pode ser responsabilizado legalmente. É essencial reunir evidências concretas para demonstrar o impacto negativo dessa exposição.
Se você está passando por uma situação semelhante e deseja saber mais sobre os seus direitos, agende uma consulta em nosso escritório. Com uma análise detalhada e personalizada do seu caso, oferecemos as melhores soluções jurídicas para proteger você e seus filhos. Porque aqui, nós cuidamos do que mais importa para você: sua família!
PATRÍCIA SOUZA ADVOGADOS: Nós solucionamos o seu problema!
Autores: Patrícia Souza e Matheus Novaes.