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MEU CÔNJUGE SUMIU, NÃO CONSIGO MAIS ME DIVORCIAR?

Se você acredita que o desaparecimento do seu cônjuge impede o seu divórcio, tenho uma boa notícia para você: o divórcio é um direito potestativo! Desde a Emenda Constitucional nº 66, você pode solicitar o divórcio sem a necessidade de concordância do outro cônjuge. Porém, em casos de desaparecimento, surgem muitas dúvidas. Como fica a partilha de bens? E a guarda ou os alimentos para os filhos? Vamos esclarecer!

 

É possível se divorciar com o cônjuge desaparecido?

Sim, é plenamente viável. Contudo, a ausência do cônjuge torna o processo litigioso e exige procedimentos específicos. Antes de declarar o divórcio, medidas serão tomadas para tentar localizá-lo, tais como:

  • Envio de notificações para últimos endereços conhecidos;
  • Consultas a sistemas judiciais para verificar vínculos empregatícios ou outras informações relevantes;
  • Publicação de comunicados em jornais de grande circulação.

Se todas essas tentativas forem infrutíferas, o tribunal nomeará um curador especial para representar o cônjuge ausente no processo, garantindo que seus direitos sejam preservados.

 

Como ficam os filhos e os bens?

Guarda e alimentos

  • A guarda dos filhos será definida com base no melhor interesse das crianças. Caso o pai ou mãe desaparecido(a) não possa cumprir com os deveres financeiros, os alimentos poderão ser solicitados a outros familiares, como os avós. Isso está previsto no artigo 1.697 do Código Civil, que permite requisitar alimentos a ascendentes ou colaterais até o segundo grau.

 

Partilha de bens

A partilha será realizada conforme os bens comprovadamente adquiridos durante o casamento, respeitando o regime de comunhão escolhido. O curador especial participará dessa etapa para garantir que os interesses do cônjuge desaparecido sejam considerados.

 

Por que contar com um advogado especializado?

Divórcios com cônjuge desaparecido são processos complexos, que demandam conhecimento jurídico e muita atenção aos detalhes. Um advogado experiente não apenas orienta, mas também simplifica todo o procedimento, trazendo tranquilidade em um momento tão delicado.

 

Você merece um novo começo!

 

Aqui, no Patrícia Souza Advogados, cuidamos de cada caso com técnica, empatia e dedicação. Deixe-nos ajudar você a resolver essa situação de forma rápida e segura. Entre em contato agora mesmo para uma consulta e tire todas as suas dúvidas!

 

Porque o seu futuro não pode esperar. Estamos prontos para transformar desafios em soluções!

 

Redação: Matheus Novaes.

Revisão: Patrícia Souza.

MEU CÔNJUGE SUMIU, NÃO CONSIGO MAIS ME DIVORCIAR?

Se você acredita que o desaparecimento do seu cônjuge impede o seu divórcio, tenho uma boa notícia para você: o divórcio é um direito potestativo! Desde a Emenda Constitucional nº 66, você pode solicitar o divórcio sem a necessidade de concordância do outro cônjuge. Porém, em casos de desaparecimento, surgem muitas dúvidas. Como fica a partilha de bens? E a guarda ou os alimentos para os filhos? Vamos esclarecer!

 

É possível se divorciar com o cônjuge desaparecido?

Sim, é plenamente viável. Contudo, a ausência do cônjuge torna o processo litigioso e exige procedimentos específicos. Antes de declarar o divórcio, medidas serão tomadas para tentar localizá-lo, tais como:

  • Envio de notificações para últimos endereços conhecidos;
  • Consultas a sistemas judiciais para verificar vínculos empregatícios ou outras informações relevantes;
  • Publicação de comunicados em jornais de grande circulação.

Se todas essas tentativas forem infrutíferas, o tribunal nomeará um curador especial para representar o cônjuge ausente no processo, garantindo que seus direitos sejam preservados.

 

Como ficam os filhos e os bens?

Guarda e alimentos

  • A guarda dos filhos será definida com base no melhor interesse das crianças. Caso o pai ou mãe desaparecido(a) não possa cumprir com os deveres financeiros, os alimentos poderão ser solicitados a outros familiares, como os avós. Isso está previsto no artigo 1.697 do Código Civil, que permite requisitar alimentos a ascendentes ou colaterais até o segundo grau.

 

Partilha de bens

A partilha será realizada conforme os bens comprovadamente adquiridos durante o casamento, respeitando o regime de comunhão escolhido. O curador especial participará dessa etapa para garantir que os interesses do cônjuge desaparecido sejam considerados.

 

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Divórcios com cônjuge desaparecido são processos complexos, que demandam conhecimento jurídico e muita atenção aos detalhes. Um advogado experiente não apenas orienta, mas também simplifica todo o procedimento, trazendo tranquilidade em um momento tão delicado.

 

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