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A PENSÃO É SEMPRE DE 30% DO SALÁRIO. MITO OU VERDADE?

A prestação de alimentos é um direito-dever previsto na Constituição e no Código Civil brasileiros e pode se dar de pais para com os filhos, dos filhos para com seus pais, ou até mesmo entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, é o que diz a Lei ¹.

Diante disso, surgiu no senso comum uma ideia de que a lei fixou a pensão numa proporção de 30% do salário de quem paga, será isso mito ou verdade?

E é um grande MITO! Não há nenhuma lei brasileira que determine especificamente um valor fixo para todas as pensões, ou uma porcentagem exata do salário do alimentante (o responsável pelo pagamento da pensão).

Para determinar o valor de uma pensão, o Juiz geralmente utiliza de dois quesitos principais, sendo: as necessidades da criança e a possibilidade financeira do pai, fixando a quantia sempre com base no salário mínimo, para facilitar na atualização do valor nos anos seguintes. Ou seja, se o salário aumentou, a pensão deve aumentar na mesma proporção automaticamente.

Lembrando que, a pensão pode ser um percentual do salário ou vários salários mensais, e o que define isso é exatamente o binômio informado acima (necessidade x possibilidade).

Então, podemos concluir que é impossível estabelecer uma regra geral de valor de pensão, devendo cada caso ser analisado separadamente.

Aqui no Patrícia Souza Advogados trabalhamos com pensão todos os dias, é a nossa especialidade! Se você precisa de ajuda para fixá-los ou aumentá-los entre em contato conosco através do WhatsApp, estamos sempre disponíveis para te acolher.

Não se esqueça: PATRÍCIA SOUZA ADVOGADOS SOLUCIONA O SEU PROBLEMA!

¹ Art. 229 da Constituição Federal: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; Art. 1.694 do Código Civil: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

A PENSÃO É SEMPRE DE 30% DO SALÁRIO.
MITO OU VERDADE?

A prestação de alimentos é um direito-dever previsto na Constituição e no Código Civil brasileiros e pode se dar de pais para com os filhos, dos filhos para com seus pais, ou até mesmo entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, é o que diz a Lei ¹.

Diante disso, surgiu no senso comum uma ideia de que a lei fixou a pensão numa proporção de 30% do salário de quem paga, será isso mito ou verdade?

E é um grande MITO! Não há nenhuma lei brasileira que determine especificamente um valor fixo para todas as pensões, ou uma porcentagem exata do salário do alimentante (o responsável pelo pagamento da pensão).

Para determinar o valor de uma pensão, o Juiz geralmente utiliza de dois quesitos principais, sendo: as necessidades da criança e a possibilidade financeira do pai, fixando a quantia sempre com base no salário mínimo, para facilitar na atualização do valor nos anos seguintes. Ou seja, se o salário aumentou, a pensão deve aumentar na mesma proporção automaticamente.

Lembrando que, a pensão pode ser um percentual do salário ou vários salários mensais, e o que define isso é exatamente o binômio informado acima (necessidade x possibilidade).

Então, podemos concluir que é impossível estabelecer uma regra geral de valor de pensão, devendo cada caso ser analisado separadamente.

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¹ Art. 229 da Constituição Federal: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; Art. 1.694 do Código Civil: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

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