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SE EU GANHO MAIS QUE O GENITOR, AINDA POSSO PEDIR PENSÃO?

Sim. E você não precisa se sentir culpada por isso.

A pensão alimentícia — ou “alimentos”, no termo jurídico — é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 229) e pelo Código Civil (art. 1.694 e seguintes). Ela existe para proteger quem realmente importa: a criança ou o adolescente que está sob os seus cuidados.

Esse direito tem base no princípio da solidariedade familiar. E mesmo que a mãe tenha renda superior à do genitor, isso não elimina a obrigação dele de participar do sustento dos filhos. Afinal, os dois são responsáveis — mas é a mãe quem carrega, na prática, o peso diário da criação.

E aqui está a verdade que ninguém te conta: A pensão é para o filho ou filha.

Ou seja, a mãe pode (e deve) pedir pensão mesmo que tenha emprego, renda ou estabilidade financeira maior. O que será analisado é o que chamamos de binômio necessidade x possibilidade:

  • Quanto a criança precisa;

  • Quanto o pai deve pagar.

Esse tipo de argumento — “mas ela ganha mais do que eu” — é muito usado para tentar fugir da obrigação legal de contribuir com a criação dos filhos. Mas a Justiça já deixou claro: não é um pretexto válido.

Não caia na armadilha de se sentir culpada por sustentar o lar.
Você já faz o máximo — e merece ser amparada pela lei.
A pensão não é favor, nem caridade. É dever legal.

Se você está vivendo essa situação — ou conhece alguma mulher que está — o Patrícia Souza Advogados está aqui pra te acolher, orientar e defender.

Somos um escritório especializado exclusivamente na defesa dos direitos das mulheres, com foco em mães solo que lutam todos os dias para garantir o melhor para seus filhos.

📲 Fale com a gente.
Aqui, nós resolvemos o seu problema.

 

Por: Patrícia Souza e Matheus Novaes.

SE EU GANHO MAIS QUE O GENITOR, AINDA POSSO PEDIR PENSÃO?

Sim. E você não precisa se sentir culpada por isso.

A pensão alimentícia — ou “alimentos”, no termo jurídico — é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 229) e pelo Código Civil (art. 1.694 e seguintes). Ela existe para proteger quem realmente importa: a criança ou o adolescente que está sob os seus cuidados.

Esse direito tem base no princípio da solidariedade familiar. E mesmo que a mãe tenha renda superior à do genitor, isso não elimina a obrigação dele de participar do sustento dos filhos. Afinal, os dois são responsáveis — mas é a mãe quem carrega, na prática, o peso diário da criação.

E aqui está a verdade que ninguém te conta: A pensão é para o filho ou filha.

Ou seja, a mãe pode (e deve) pedir pensão mesmo que tenha emprego, renda ou estabilidade financeira maior. O que será analisado é o que chamamos de binômio necessidade x possibilidade:

  • Quanto a criança precisa;

  • Quanto o pai deve pagar.

Esse tipo de argumento — “mas ela ganha mais do que eu” — é muito usado para tentar fugir da obrigação legal de contribuir com a criação dos filhos. Mas a Justiça já deixou claro: não é um pretexto válido.

Não caia na armadilha de se sentir culpada por sustentar o lar.
Você já faz o máximo — e merece ser amparada pela lei.
A pensão não é favor, nem caridade. É dever legal.

Se você está vivendo essa situação — ou conhece alguma mulher que está — o Patrícia Souza Advogados está aqui pra te acolher, orientar e defender.

Somos um escritório especializado exclusivamente na defesa dos direitos das mulheres, com foco em mães solo que lutam todos os dias para garantir o melhor para seus filhos.

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