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FILHO FEZ 18 ANOS, PAI PODE PARAR DE PAGAR A PENSÃO AUTOMATICAMENTE?

O dever de prestar alimentos aos filhos é garantido constitucionalmente e pode ser determinado por meio de um acordo entre as partes, ou através de processo judicial condenatório (que é o que acontece na maioria dos casos).

Muitos pais pensam que, quando o filho que recebe a pensão completa 18 anos, a lei o desobriga automaticamente do pagamento. Mas, isso não é verdade! 

Qualquer alteração a ser feita na pensão deve se dar por ação judicial, seja para extinção, diminuição ou aumento do valor. Em todos os casos, o Juiz vai analisar os argumentos das partes antes de tomar uma decisão final.

Ou seja, o pai não se desobriga automaticamente, devendo comprovar, por meio de ação judicial, que o filho, após completar a maioridade, consegue se manter sozinho, sem qualquer ajuda, ou seja, O PAI SÓ PODE PARAR DE PAGAR SE O JUIZ AUTORIZAR.

É sempre bom lembrar que, filhos com necessidades especiais, filhos que ainda estudam (seja na escola ou faculdade), bem como qualquer outra condição que o impeça de se manter financeiramente sozinho, são causas que PROIBEM que o pai pare de pagar a pensão. E caso ele pare por conta própria, é possível cobrar os valores atrasados na justiça, sob pena de prisão.

Aqui no escritório Patrícia Souza Advogados somos especialistas em causas de família, possuindo profissionais com vasta experiência neste tipo de processo onde você JAMAIS ficará amparo. Em caso de dúvida, entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp. Vai ser um prazer te auxiliar!

E não se esqueça: NÓS RESOLVEMOS O SEU PROBLEMA!

FILHO FEZ 18 ANOS, PAI PODE PARAR DE PAGAR A PENSÃO AUTOMATICAMENTE?

O dever de prestar alimentos aos filhos é garantido constitucionalmente e pode ser determinado por meio de um acordo entre as partes, ou através de processo judicial condenatório (que é o que acontece na maioria dos casos).

Muitos pais pensam que, quando o filho que recebe a pensão completa 18 anos, a lei o desobriga automaticamente do pagamento. Mas, isso não é verdade! 

Qualquer alteração a ser feita na pensão deve se dar por ação judicial, seja para extinção, diminuição ou aumento do valor. Em todos os casos, o Juiz vai analisar os argumentos das partes antes de tomar uma decisão final.

Ou seja, o pai não se desobriga automaticamente, devendo comprovar, por meio de ação judicial, que o filho, após completar a maioridade, consegue se manter sozinho, sem qualquer ajuda, ou seja, O PAI SÓ PODE PARAR DE PAGAR SE O JUIZ AUTORIZAR.

É sempre bom lembrar que, filhos com necessidades especiais, filhos que ainda estudam (seja na escola ou faculdade), bem como qualquer outra condição que o impeça de se manter financeiramente sozinho, são causas que PROIBEM que o pai pare de pagar a pensão. E caso ele pare por conta própria, é possível cobrar os valores atrasados na justiça, sob pena de prisão.

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