A alienação parental é a prática de impedir ou dificultar a convivência do filho com o outro genitor, seja criando obstáculos para as visitas, seja incutindo na criança o desejo de se afastar do pai ou da mãe. Quando comprovada, essa conduta pode gerar sérias consequências jurídicas para o genitor que comete o ato de alienação.
Vale lembrar que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à convivência familiar é um direito fundamental da criança. O artigo 19 do ECA estabelece que:
“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”
Além disso, a convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional saudável da criança, e qualquer trauma causado nesse período pode reverberar por toda a sua vida.
Infelizmente, é comum que pais ausentes — que não cumprem suas obrigações alimentares ou não exercem o direito de convivência — usem o argumento da alienação parental para desqualificar a mãe. Esse tipo de acusação pode transformar os conflitos em uma verdadeira batalha judicial, desviando o foco do que realmente importa: o bem-estar da criança.
Se você está sendo acusada injustamente de alienação parental, saiba que há uma solução. A alienação parental precisa ser provada com rigor. Prints de mensagens demonstrando que a mãe impediu as visitas ou testemunhas que comprovem que a criança foi manipulada são exemplos de provas que podem ser utilizadas contra o alienante. Da mesma forma, é fundamental que a mãe guarde evidências — como conversas que mostrem que o pai não comparecia às visitas ou fotos que comprovem o convívio da criança com a família paterna — para sua defesa.
É importante destacar que uma falsa acusação de alienação parental não fica impune. Tal prática pode configurar calúnia, conforme previsto no Código Penal, em seu artigo 138, o que pode gerar responsabilização criminal para o genitor que fizer a denúncia infundada.
Nós, do Patrícia Souza Advogados, temos um compromisso sério com a defesa das mulheres e com a verdade dos fatos. Atuamos com firmeza para que injustiças não prevaleçam e para proteger os direitos de quem precisa. Se você está passando por uma situação como essa, conte conosco. Aqui, solucionamos o seu problema com responsabilidade, empatia e eficiência. Agende sua consulta e tenha a certeza de que você será bem representada!
Autores: Patrícia Souza e Matheus Novaes.
A alienação parental é a prática de impedir ou dificultar a convivência do filho com o outro genitor, seja criando obstáculos para as visitas, seja incutindo na criança o desejo de se afastar do pai ou da mãe. Quando comprovada, essa conduta pode gerar sérias consequências jurídicas para o genitor que comete o ato de alienação.
Vale lembrar que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à convivência familiar é um direito fundamental da criança. O artigo 19 do ECA estabelece que:
“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”
Além disso, a convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional saudável da criança, e qualquer trauma causado nesse período pode reverberar por toda a sua vida.
Infelizmente, é comum que pais ausentes — que não cumprem suas obrigações alimentares ou não exercem o direito de convivência — usem o argumento da alienação parental para desqualificar a mãe. Esse tipo de acusação pode transformar os conflitos em uma verdadeira batalha judicial, desviando o foco do que realmente importa: o bem-estar da criança.
Se você está sendo acusada injustamente de alienação parental, saiba que há uma solução. A alienação parental precisa ser provada com rigor. Prints de mensagens demonstrando que a mãe impediu as visitas ou testemunhas que comprovem que a criança foi manipulada são exemplos de provas que podem ser utilizadas contra o alienante. Da mesma forma, é fundamental que a mãe guarde evidências — como conversas que mostrem que o pai não comparecia às visitas ou fotos que comprovem o convívio da criança com a família paterna — para sua defesa.
É importante destacar que uma falsa acusação de alienação parental não fica impune. Tal prática pode configurar calúnia, conforme previsto no Código Penal, em seu artigo 138, o que pode gerar responsabilização criminal para o genitor que fizer a denúncia infundada.
Nós, do Patrícia Souza Advogados, temos um compromisso sério com a defesa das mulheres e com a verdade dos fatos. Atuamos com firmeza para que injustiças não prevaleçam e para proteger os direitos de quem precisa. Se você está passando por uma situação como essa, conte conosco. Aqui, solucionamos o seu problema com responsabilidade, empatia e eficiência. Agende sua consulta e tenha a certeza de que você será bem representada!
Autores: Patrícia Souza e Matheus Novaes.