A partilha de bens é um dos momentos mais delicados e importantes em um divórcio ou na dissolução de uma união estável. Isso porque cada cônjuge ou convivente tem direito à sua parte no patrimônio construído com o esforço comum durante o relacionamento. E, sim, uma empresa é considerada um bem com valor econômico, que pode ser incluído na partilha, dependendo de alguns fatores.
A divisão de uma empresa, no entanto, dependerá do regime de bens escolhido pelo casal no casamento ou união estável e da data de constituição da empresa. De acordo com a legislação brasileira, existem três principais regimes de bens:
Portanto, a inclusão ou não da empresa na partilha dependerá de como ela foi constituída e do regime de bens escolhido pelo casal. Veja os principais cenários:
Empresa Partilhada | Empresa Não Partilhada |
Comunhão total de bens + empresa constituída antes do casamento | Separação de bens + empresa constituída antes do casamento |
Comunhão total de bens + empresa constituída depois do casamento | Separação de bens + empresa constituída depois do casamento |
Comunhão parcial de bens + empresa constituída depois do casamento | Comunhão parcial de bens + empresa constituída antes do casamento |
Atenção: Caso o casal não tenha formalizado um regime de bens em sua união estável, a comunhão parcial de bens será aplicada de forma automática, conforme o Código Civil, artigo 1.725, que estabelece o regime como subsidiário. Isso significa que, em uma eventual dissolução, será feita a partilha dos bens adquiridos durante a união, incluindo empresas constituídas nesse período.
A partilha de uma empresa pode gerar diversas questões jurídicas e econômicas, desde a avaliação de seu valor de mercado até a forma como será dividida entre os cônjuges. Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Não deixe o seu patrimônio nas mãos do acaso! Antes de casar, iniciar uma união estável, ou mesmo durante um processo de separação, consulte um advogado especializado para ficar por dentro de todos os seus direitos. Nós, do Patrícia Souza Advogados, estamos aqui para te auxiliar em todas as etapas, com uma análise personalizada do seu caso e orientações claras para que você tenha a melhor solução.
Entre em contato conosco, porque aqui, nós solucionamos o seu problema!
Autores: Patrícia Souza e Matheus Novaes.
A partilha de bens é um dos momentos mais delicados e importantes em um divórcio ou na dissolução de uma união estável. Isso porque cada cônjuge ou convivente tem direito à sua parte no patrimônio construído com o esforço comum durante o relacionamento. E, sim, uma empresa é considerada um bem com valor econômico, que pode ser incluído na partilha, dependendo de alguns fatores.
A divisão de uma empresa, no entanto, dependerá do regime de bens escolhido pelo casal no casamento ou união estável e da data de constituição da empresa. De acordo com a legislação brasileira, existem três principais regimes de bens:
Portanto, a inclusão ou não da empresa na partilha dependerá de como ela foi constituída e do regime de bens escolhido pelo casal. Veja os principais cenários:
Empresa Partilhada | Empresa Não Partilhada |
Comunhão total de bens + empresa constituída antes do casamento | Separação de bens + empresa constituída antes do casamento |
Comunhão total de bens + empresa constituída depois do casamento | Separação de bens + empresa constituída depois do casamento |
Comunhão parcial de bens + empresa constituída depois do casamento | Comunhão parcial de bens + empresa constituída antes do casamento |
Atenção: Caso o casal não tenha formalizado um regime de bens em sua união estável, a comunhão parcial de bens será aplicada de forma automática, conforme o Código Civil, artigo 1.725, que estabelece o regime como subsidiário. Isso significa que, em uma eventual dissolução, será feita a partilha dos bens adquiridos durante a união, incluindo empresas constituídas nesse período.
A partilha de uma empresa pode gerar diversas questões jurídicas e econômicas, desde a avaliação de seu valor de mercado até a forma como será dividida entre os cônjuges. Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Não deixe o seu patrimônio nas mãos do acaso! Antes de casar, iniciar uma união estável, ou mesmo durante um processo de separação, consulte um advogado especializado para ficar por dentro de todos os seus direitos. Nós, do Patrícia Souza Advogados, estamos aqui para te auxiliar em todas as etapas, com uma análise personalizada do seu caso e orientações claras para que você tenha a melhor solução.
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