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MEU EX-MARIDO TEM UMA EMPRESA, ELA PODE ENTRAR NA PARTILHA DO DIVÓRCIO?

A partilha de bens é um dos momentos mais delicados e importantes em um divórcio ou na dissolução de uma união estável. Isso porque cada cônjuge ou convivente tem direito à sua parte no patrimônio construído com o esforço comum durante o relacionamento. E, sim, uma empresa é considerada um bem com valor econômico, que pode ser incluído na partilha, dependendo de alguns fatores.

A divisão de uma empresa, no entanto, dependerá do regime de bens escolhido pelo casal no casamento ou união estável e da data de constituição da empresa. De acordo com a legislação brasileira, existem três principais regimes de bens:

  • Separação de bens: Cada cônjuge ou convivente mantém sua propriedade individual sobre seus bens, que não se comunicam em momento algum.
  • Comunhão parcial de bens: Apenas os bens adquiridos durante o casamento ou união se comunicam, independentemente de terem sido adquiridos com recursos de um ou outro.
  • Comunhão total de bens: Todos os bens de cada cônjuge ou convivente, adquiridos antes ou depois da união, se comunicam e entram na partilha.

Portanto, a inclusão ou não da empresa na partilha dependerá de como ela foi constituída e do regime de bens escolhido pelo casal. Veja os principais cenários:

Empresa Partilhada

Empresa Não Partilhada

Comunhão total de bens + empresa constituída antes do casamento

Separação de bens + empresa constituída antes do casamento

Comunhão total de bens + empresa constituída depois do casamento

Separação de bens + empresa constituída depois do casamento

Comunhão parcial de bens + empresa constituída depois do casamento

Comunhão parcial de bens + empresa constituída antes do casamento

Atenção: Caso o casal não tenha formalizado um regime de bens em sua união estável, a comunhão parcial de bens será aplicada de forma automática, conforme o Código Civil, artigo 1.725, que estabelece o regime como subsidiário. Isso significa que, em uma eventual dissolução, será feita a partilha dos bens adquiridos durante a união, incluindo empresas constituídas nesse período.

A partilha de uma empresa pode gerar diversas questões jurídicas e econômicas, desde a avaliação de seu valor de mercado até a forma como será dividida entre os cônjuges. Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Não deixe o seu patrimônio nas mãos do acaso! Antes de casar, iniciar uma união estável, ou mesmo durante um processo de separação, consulte um advogado especializado para ficar por dentro de todos os seus direitos. Nós, do Patrícia Souza Advogados, estamos aqui para te auxiliar em todas as etapas, com uma análise personalizada do seu caso e orientações claras para que você tenha a melhor solução.

Entre em contato conosco, porque aqui, nós solucionamos o seu problema!

Autores: Patrícia Souza e Matheus Novaes.

MEU EX-MARIDO TEM UMA EMPRESA, ELA PODE ENTRAR NA PARTILHA DO DIVÓRCIO?

A partilha de bens é um dos momentos mais delicados e importantes em um divórcio ou na dissolução de uma união estável. Isso porque cada cônjuge ou convivente tem direito à sua parte no patrimônio construído com o esforço comum durante o relacionamento. E, sim, uma empresa é considerada um bem com valor econômico, que pode ser incluído na partilha, dependendo de alguns fatores.

A divisão de uma empresa, no entanto, dependerá do regime de bens escolhido pelo casal no casamento ou união estável e da data de constituição da empresa. De acordo com a legislação brasileira, existem três principais regimes de bens:

  • Separação de bens: Cada cônjuge ou convivente mantém sua propriedade individual sobre seus bens, que não se comunicam em momento algum.
  • Comunhão parcial de bens: Apenas os bens adquiridos durante o casamento ou união se comunicam, independentemente de terem sido adquiridos com recursos de um ou outro.
  • Comunhão total de bens: Todos os bens de cada cônjuge ou convivente, adquiridos antes ou depois da união, se comunicam e entram na partilha.

Portanto, a inclusão ou não da empresa na partilha dependerá de como ela foi constituída e do regime de bens escolhido pelo casal. Veja os principais cenários:

Empresa Partilhada

Empresa Não Partilhada

Comunhão total de bens + empresa constituída antes do casamento

Separação de bens + empresa constituída antes do casamento

Comunhão total de bens + empresa constituída depois do casamento

Separação de bens + empresa constituída depois do casamento

Comunhão parcial de bens + empresa constituída depois do casamento

Comunhão parcial de bens + empresa constituída antes do casamento

Atenção: Caso o casal não tenha formalizado um regime de bens em sua união estável, a comunhão parcial de bens será aplicada de forma automática, conforme o Código Civil, artigo 1.725, que estabelece o regime como subsidiário. Isso significa que, em uma eventual dissolução, será feita a partilha dos bens adquiridos durante a união, incluindo empresas constituídas nesse período.

A partilha de uma empresa pode gerar diversas questões jurídicas e econômicas, desde a avaliação de seu valor de mercado até a forma como será dividida entre os cônjuges. Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Não deixe o seu patrimônio nas mãos do acaso! Antes de casar, iniciar uma união estável, ou mesmo durante um processo de separação, consulte um advogado especializado para ficar por dentro de todos os seus direitos. Nós, do Patrícia Souza Advogados, estamos aqui para te auxiliar em todas as etapas, com uma análise personalizada do seu caso e orientações claras para que você tenha a melhor solução.

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