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ENTENDA SEUS DIREITOS NO DIVÓRCIO

Quando um casal decide se divorciar, a vida de ambos se altera consideravelmente, e uma das principais preocupações legais nesse momento é: a partilha de bens. Questão que pode ser tratada de forma consensual, caso os cônjuges consigam chegar em um acordo, ou em litígio, em momentos em que isso não acontece.

A forma como se dará a partilha no divórcio dependerá do tipo de regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, podendo ser de separação total de bens, em que os cônjuges não compartilham nenhum bem ou dívida entre si, não tendo, portanto, o que repartir; a comunhão universal de bens, também conhecida como comunhão de bens ou comunhão total de bens, em que todos os bens e dívidas anteriores e posteriores ao casamento deverão ser partilhados; e, finalmente, o regime habitual, que é a comunhão parcial de bens, na qual apenas os bens e dívidas adquiridos no tempo de duração do casamento serão alvos da partilha.

É importante salientar que, nas modalidades de comunhão total ou parcial de bens, não é necessário que o cônjuge tenha contribuído financeiramente para a aquisição do patrimônio para que tenha direitos sobre ele na partilha, ou seja, não precisa contribuir com nenhum centavo para ter direito sobre o bem. Ainda, se o ex-marido continuou morando na casa que era do casal, ele tem a obrigação de pagar aluguel mensal à ex-esposa, tendo em vista os direitos que ela tem sobre o imóvel.

Uma questão muito frequente é: “Dra. eu recebi uma herança do meu pai, tenho que dividir ela no divórcio??”

E eu te respondo: os bens originados de doação ou herança são repartidos no divórcio apenas se você tiver se casado sob o regime da comunhão universal de bens, ou seja, se você se casou nesse regime vai ter que dividir sua herança ou doação recebida. Se casou utilizando a separação de bens ou comunhão parcial de bens não terá que partilhar nada disso.

Temos também o caso dos bens ou dinheiro recebidos a título de sorteios, rifas, jogos da sorte, premiação, dentre outros, que também devem ser partilhados no divórcio seguindo a regra dos regimes da comunhão parcial e universal de bens.

Existem várias hipóteses que podem ser aplicadas em um processo de divórcio devendo cada caso ser analisado individualmente, mas aqui exemplificamos as mais comuns.

Sabemos que o divórcio é um momento delicado e que envolve muitos aspectos da vida civil de uma pessoa, ao mesmo tempo em que traz uma grande carga emocional. Por isso, se tiver alguma dúvida e precisar de auxílio, conte com a vasta experiência do Patrícia Souza Advogados e entre em contato conosco. 

E nunca se esqueça: somos mais que um simples escritório de advocacia, aqui você encontra uma rede de apoio pronta para estar presente com você em todos os momentos. NÓS SOLUCIONAMOS O SEU PROBLEMA!

Para conversar com nossa equipe basta clicar no WhatsApp abaixo.

Um texto escrito por: Patrícia Souza e Matheus Novaes.

ENTENDA SEUS DIREITOS NO DIVÓRCIO

Quando um casal decide se divorciar, a vida de ambos se altera consideravelmente, e uma das principais preocupações legais nesse momento é: a partilha de bens. Questão que pode ser tratada de forma consensual, caso os cônjuges consigam chegar em um acordo, ou em litígio, em momentos em que isso não acontece.

A forma como se dará a partilha no divórcio dependerá do tipo de regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, podendo ser de separação total de bens, em que os cônjuges não compartilham nenhum bem ou dívida entre si, não tendo, portanto, o que repartir; a comunhão universal de bens, também conhecida como comunhão de bens ou comunhão total de bens, em que todos os bens e dívidas anteriores e posteriores ao casamento deverão ser partilhados; e, finalmente, o regime habitual, que é a comunhão parcial de bens, na qual apenas os bens e dívidas adquiridos no tempo de duração do casamento serão alvos da partilha.

É importante salientar que, nas modalidades de comunhão total ou parcial de bens, não é necessário que o cônjuge tenha contribuído financeiramente para a aquisição do patrimônio para que tenha direitos sobre ele na partilha, ou seja, não precisa contribuir com nenhum centavo para ter direito sobre o bem. Ainda, se o ex-marido continuou morando na casa que era do casal, ele tem a obrigação de pagar aluguel mensal à ex-esposa, tendo em vista os direitos que ela tem sobre o imóvel.

Uma questão muito frequente é: “Dra. eu recebi uma herança do meu pai, tenho que dividir ela no divórcio??”

E eu te respondo: os bens originados de doação ou herança são repartidos no divórcio apenas se você tiver se casado sob o regime da comunhão universal de bens, ou seja, se você se casou nesse regime vai ter que dividir sua herança ou doação recebida. Se casou utilizando a separação de bens ou comunhão parcial de bens não terá que partilhar nada disso.

Temos também o caso dos bens ou dinheiro recebidos a título de sorteios, rifas, jogos da sorte, premiação, dentre outros, que também devem ser partilhados no divórcio seguindo a regra dos regimes da comunhão parcial e universal de bens.

Existem várias hipóteses que podem ser aplicadas em um processo de divórcio devendo cada caso ser analisado individualmente, mas aqui exemplificamos as mais comuns.

Sabemos que o divórcio é um momento delicado e que envolve muitos aspectos da vida civil de uma pessoa, ao mesmo tempo em que traz uma grande carga emocional. Por isso, se tiver alguma dúvida e precisar de auxílio, conte com a vasta experiência do Patrícia Souza Advogados e entre em contato conosco. 

E nunca se esqueça: somos mais que um simples escritório de advocacia, aqui você encontra uma rede de apoio pronta para estar presente com você em todos os momentos. NÓS SOLUCIONAMOS O SEU PROBLEMA!

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