É importante destacar que o objetivo principal da ação de guarda é proteger os melhores interesses da criança e/ou o adolescente, garantindo que ela tenha um ambiente estável, amoroso e seguro para se desenvolver.
De acordo com a lei, a guarda compartilhada é a regra, mas se faz importante frisar que guarda compartilhada nada tem a ver com guarda alternada (quando a criança mora 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe).
Na guarda compartilhada, o que se compartilha é a responsabilidade sobre a criação dos filhos, devendo participar, em iguais proporções, de todas as decisões e cuidados necessários para a formação das crianças. Já a moradia é fixada com apenas um dos genitores, e a pensão deve ser paga normalmente.
É POSSÍVEL CONSEGUIR A GUARDA SÓ PARA MIM?
Sim, é possível. Essa é a chamada guarda unilateral.
Mas isso dependerá de uma série de questões que precisam ser analisadas com muito cuidado pela advogada especialista.
A modalidade de guarda unilateral, que é aquela em que apenas um dos pais se responsabiliza pelo desenvolvimento do menor, só poderá existir se:
1 – Houver acordo; ou
2 – Se houver comprovação que o compartilhamento da guarda coloca em risco a integridade moral, psíquica ou física dos filhos.
É extremamente importante que a guarda do seu filho seja regulamentada, para que eventual desgaste que exista no relacionamento entre os pais não interfira nos cuidados do filho.
E isso só é possível através de um processo judicial e acompanhamento de um escritório especialista em causas de família, como o PATRÍCIA SOUZA ADVOGADOS.
Se você quer regularizar a guarda dos filhos, agende uma consultoria com a nossa equipe chamando pelo WhatsApp, que iremos resolver esse problema.
Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Durante a ação de guarda, um tribunal avalia diversos fatores, incluindo o bem-estar da criança, o relacionamento com cada um dos pais, a estabilidade emocional e financeira de cada um, e a capacidade de oferecer um ambiente seguro e saudável. Com base nessa análise, o tribunal pode decidir pela guarda compartilhada, onde ambos os pais compartilham igualmente a responsabilidade pela criança, ou pela guarda exclusiva, em que um dos pais assume a maioria das responsabilidades.
É importante destacar que o objetivo principal da ação de guarda é proteger os melhores interesses da criança, garantindo que ela tenha um ambiente estável, amoroso e seguro para crescer. O processo pode envolver a mediação ou a orientação de um advogado ou assistente social para ajudar a chegar a um acordo amigável, mas, em alguns casos, o tribunal toma a decisão final se os pais não conseguem concordar.
É importante destacar que o objetivo principal da ação de guarda é proteger os melhores interesses da criança e/ou o adolescente, garantindo que ela tenha um ambiente estável, amoroso e seguro para se desenvolver.
De acordo com a lei, a guarda compartilhada é a regra, mas se faz importante frisar que guarda compartilhada nada tem a ver com guarda alternada (quando a criança mora 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe).
Na guarda compartilhada, o que se compartilha é a responsabilidade sobre a criação dos filhos, devendo participar, em iguais proporções, de todas as decisões e cuidados necessários para a formação das crianças. Já a moradia é fixada com apenas um dos genitores, e a pensão deve ser paga normalmente.
É POSSÍVEL CONSEGUIR A GUARDA SÓ PARA MIM?
Sim, é possível. Essa é a chamada guarda unilateral.
Mas isso dependerá de uma série de questões que precisam ser analisadas com muito cuidado pela advogada especialista.
A modalidade de guarda unilateral, que é aquela em que apenas um dos pais se responsabiliza pelo desenvolvimento do menor, só poderá existir se:
1 – Houver acordo; ou
2 – Se houver comprovação que o compartilhamento da guarda coloca em risco a integridade moral, psíquica ou física dos filhos.
É extremamente importante que a guarda do seu filho seja regulamentada, para que eventual desgaste que exista no relacionamento entre os pais não interfira nos cuidados do filho.
E isso só é possível através de um processo judicial e acompanhamento de um escritório especialista em causas de família, como o PATRÍCIA SOUZA ADVOGADOS.
Se você quer regularizar a guarda dos filhos, agende uma consultoria com a nossa equipe chamando pelo WhatsApp, que iremos resolver esse problema.
Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp: