A pensão alimentícia é um compromisso financeiro determinado por um juiz, em favor do filho ou ex-cônjuge/companheiro(a).
O principal objetivo da pensão alimentícia é assegurar que o beneficiário tenha suas necessidades atendidas, como moradia, alimentação, educação, vestuário, lazer, saúde e outros.
Quando se trata de pensão para o filho, por ser menor de idade e não ter renda para se manter, a lei presume que ele necessita da contribuição financeira.
Ao contrário do que muitos pensam, enquanto o filho não puder se manter pelos seus próprios recursos, o genitor deverá seguir com o pagamento da pensão alimentícia, independentemente se ele fez ou não 18 anos.
Além disso, o genitor não pode parar de pagar quando der na sua cabeça, ele só para depois que um juiz autorizar por meio de uma decisão judicial, ou seja, o pai precisa entrar com um processo pedindo para parar de pagar.
Já nos casos de pensão para ex-cônjuge/companheiro(a), é indispensável que haja a demonstração, por meio de provas, de que ele(a) deixou o trabalho para se dedicar aos cuidados da família e que, por esta razão, está impossibilitado(a) de arcar com as próprias despesas.
Em regra, a pensão para o(a) ex-companheiro(a) não é para a vida toda, devendo ser estabelecida até que ele(a) consiga uma recolocação no mercado de trabalho ou desenvolva uma outra forma de gerar receita para pagamento de suas despesas.
Em ambas as hipóteses o valor a ser determinado pelo juiz levará em consideração a capacidade financeira de quem será o responsável pelo pagamento.
A equipe do PATRÍCIA SOUZA ADVOGADOS conta com advogados especialistas que poderão avaliar o seu caso e dimensionar qual seria o valor possível de se obter com o processo judicial de pensão.
Se quiser buscar uma pensão justa para você ou para seus filhos, entre em contato conosco, basta chamar nos WhatsApp que um dos nossos advogados especialistas irá lhe ajudar.
Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
A pensão alimentícia é um compromisso financeiro determinado por um juiz, em favor do filho ou ex-cônjuge/companheiro(a).
O principal objetivo da pensão alimentícia é assegurar que o beneficiário tenha suas necessidades atendidas, como moradia, alimentação, educação, vestuário, lazer, saúde e outros.
Quando se trata de pensão para o filho, por ser menor de idade e não ter renda para se manter, a lei presume que ele necessita da contribuição financeira.
Ao contrário do que muitos pensam, enquanto o filho não puder se manter pelos seus próprios recursos, o genitor deverá seguir com o pagamento da pensão alimentícia, independentemente se ele fez ou não 18 anos.
Além disso, o genitor não pode parar de pagar quando der na sua cabeça, ele só para depois que um juiz autorizar por meio de uma decisão judicial, ou seja, o pai precisa entrar com um processo pedindo para parar de pagar.
Já nos casos de pensão para ex-cônjuge/companheiro(a), é indispensável que haja a demonstração, por meio de provas, de que ele(a) deixou o trabalho para se dedicar aos cuidados da família e que, por esta razão, está impossibilitado(a) de arcar com as próprias despesas.
Em regra, a pensão para o(a) ex-companheiro(a) não é para a vida toda, devendo ser estabelecida até que ele(a) consiga uma recolocação no mercado de trabalho ou desenvolva uma outra forma de gerar receita para pagamento de suas despesas.
Em ambas as hipóteses o valor a ser determinado pelo juiz levará em consideração a capacidade financeira de quem será o responsável pelo pagamento.
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