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SOU OBRIGADA A COMPROVAR COMO GASTO A PENSÃO?

Essa pergunta é muito comum entre mães solo. E a resposta é clara: não.

A pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 229) e pelo Código Civil (art. 1.694 e seguintes). Ela existe para garantir a dignidade e o sustento dos filhos que estão sob os cuidados da mãe.

Para solicitar pensão, basta comprovar o vínculo de parentesco com a criança.
Não é necessário autorização do pai, nem justificativas longas — é um direito da criança, e cabe à mãe protegê-lo.

Durante o processo, a mãe pode apresentar comprovantes de escola, saúde, alimentação e moradia apenas para ajudar o juiz a definir um valor justo, de acordo com as necessidades reais da criança.

Mas atenção:
Não existe na lei a obrigação de “prestar contas” mensalmente ao genitor que paga a pensão.
Essa exigência constante, geralmente usada como forma de controle e intimidação, não tem respaldo jurídico.

A verdade é que, você não precisa mostrar nota fiscal, extrato, nem “provar” como cuida do seu filho. Você já faz isso todos os dias — sozinha.

O próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a obrigação de prestar contas só existe quando há indícios sérios de má administração (REsp 1.134.432/SP). E mesmo assim, isso precisa ser analisado em ação específica e com decisão judicial.

Ou seja, a prestação de contas só vai acontecer se o juíz determinar!

Se você está sofrendo pressão, cobranças indevidas ou chantagens emocionais por causa da pensão, fale com a gente.

No Patrícia Souza Advogados, atuamos exclusivamente na defesa das mulheres.

Nosso compromisso é com você, mãe solo, que luta todos os dias para criar seus filhos com dignidade, mesmo diante de tantas dificuldades.

📲 Agende uma conversa com a gente.
Você não está sozinha. Nós estamos aqui para te defender.

 

Por: Matheus Novaes e Patrícia Souza.

SOU OBRIGADA A COMPROVAR COMO GASTO A PENSÃO?

Essa pergunta é muito comum entre mães solo. E a resposta é clara: não.

A pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 229) e pelo Código Civil (art. 1.694 e seguintes). Ela existe para garantir a dignidade e o sustento dos filhos que estão sob os cuidados da mãe.

Para solicitar pensão, basta comprovar o vínculo de parentesco com a criança.
Não é necessário autorização do pai, nem justificativas longas — é um direito da criança, e cabe à mãe protegê-lo.

Durante o processo, a mãe pode apresentar comprovantes de escola, saúde, alimentação e moradia apenas para ajudar o juiz a definir um valor justo, de acordo com as necessidades reais da criança.

Mas atenção:
Não existe na lei a obrigação de “prestar contas” mensalmente ao genitor que paga a pensão.
Essa exigência constante, geralmente usada como forma de controle e intimidação, não tem respaldo jurídico.

A verdade é que, você não precisa mostrar nota fiscal, extrato, nem “provar” como cuida do seu filho. Você já faz isso todos os dias — sozinha.

O próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a obrigação de prestar contas só existe quando há indícios sérios de má administração (REsp 1.134.432/SP). E mesmo assim, isso precisa ser analisado em ação específica e com decisão judicial.

Ou seja, a prestação de contas só vai acontecer se o juíz determinar!

Se você está sofrendo pressão, cobranças indevidas ou chantagens emocionais por causa da pensão, fale com a gente.

No Patrícia Souza Advogados, atuamos exclusivamente na defesa das mulheres.

Nosso compromisso é com você, mãe solo, que luta todos os dias para criar seus filhos com dignidade, mesmo diante de tantas dificuldades.

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Por: Matheus Novaes e Patrícia Souza.

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